Duração: mínimo 24 meses
Turno: Diurno / Quinzenal
Unidade: Campus Garcez
Nota:

Desconto Convenção Trabalhista 4p235c

Desconto para Professores da Instituição 4g4j1r

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 – Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana 8705b

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO AO CORPO DOCENTE

Na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho os Professores poderão frequentar os Cursos oferecidos pela Instituição em que lecionam a título de Mestrado, Doutorado e Especialização, SOB REGIME DE DESCONTO, nos termos a seguir descritos e desde que sejam preenchidos os seguintes critérios:

1.         a)Estar, no mínimo, há um ano exercendo o magistério na Instituição em que obterá o benefício;

2.         b) Pertencer ao quadro de carreira docente da instituição, caso esta o possua;

3.         c) Tratar-se o curso de área afeta àquela lecionada pelo Docente na Instituição;

4.         d) Preencher os requisitos necessários exigidos pela Instituição para ser itido no Curso a ser frequentado;

5.         e) As bolsas concedidas não superarem o limite máximo de 20% do total das vagas disponíveis, sendo o mínimo de 1 (uma) vaga, quando o percentual seja inferior a esse número e arredondando-se o número de vagas para baixo, nos demais casos.

Parágrafo primeiro: O regime de desconto a ser proporcionado ao docente seguirá os parâmetros abaixo elencados, ficando certo que o referido benefício não integra a remuneração do mesmo para os efeitos trabalhistas:

1.         a) docente com 1 a 8 horas-aula semanais – 20% de desconto;

2.         b) docente com 9 a 16 horas-aula semanais – 30% de desconto;

3.         c) docente com 17 a 24 horas-aula semanais – 40% de desconto;

4.         d) docente com 25 a 40 horas-aula semanais – 50% de desconto;

Parágrafo segundo: No caso do benefício estabelecido no caput, ficam as partes autorizadas a estabelecer com o professor beneficiado o compromisso de permanência na Instituição pelos prazos a seguir indicados, sob pena, em caso de descumprimento (pedido de demissão), de ser o docente instado a ressarcir a integralidade do valor auferido a título de benefício:

1.         a) Mestrado e Doutorado: durante a integralidade da realização do curso e até pelo menos igual período de tempo de duração do mesmo, contado a partir de seu término, e em horário similar ao que vinha lecionando antes de usufruir o benefício concedido;

2.         b) Especialização: durante a integralidade da realização do curso e até pelo menos o dobro do período de tempo de duração do mesmo, contado a partir de seu término, e em horário similar ao que vinha lecionando antes de usufruir o benefício concedido;

Parágrafo terceiro: Caso qualquer Instituição já conceda outra modalidade de benefício, deverá o docente optar entre o benefício concedido pelo estabelecimento ou o benefício convencional, ficando claro que eles não são cumulativos.

Observa-se em anexo a relação dos professores que foram aprovados no processo seletivo durante o quadriênio 2021-2024 e foram contemplados com o desconto pela Convenção Coletiva de Trabalho.